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0005151-44.2025.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0005151-44.2025.8.17.3130 EXEQUENTE: KAESSE - BANA BANA CONFECCOES LTDA, KLK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXECUTADO(A): PRILU MODAS COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 249683104, conforme segue transcrito abaixo: "(...)Defiro o pedido de constrição patrimonial formulado pela parte credora, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução/cumprimento de sentença pela parte credora. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei; e a penhora de dinheiro é prioritária (CPC, arts. 789 e 835, § 1º). Dessa forma, a ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros comandada pelo SISBAJUD foi enviada com determinação de repetição programada pelo prazo de 60 dias, como passou a autorizar recente atualização da referida ferramenta. Sendo assim, a resposta deverá ser juntada aos autos no prazo de 60 dias após o envio da ordem, salvo se antes disso for verificado que a medida alcançou o valor integral pleiteado na execução ou vier aos autos manifestação da parte devedora arguindo alguma das matérias do art. 854, § 3º do CPC. Considerando a determinação da reiteração da ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros, somente deverão ser juntadas aos autos as respostas relativas àquelas que eventualmente forem cumpridas positivamente ou, sendo todas negativas, apenas a última enviada, de modo a não inserir nos autos repetidos documentos desnecessários.(...)" PETROLINA, 8 de setembro de 2026. LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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