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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE PASSOS, 2ª VARA CRIMINAL E DE MENORES · Ação Penal - Procedimento Ordinário
COMARCA DE PASSOS
2ª VARA CRIMINAL E DE MENORES
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 31/08/2026
COMARCA DE PASSOS Av. Arlindo Figueiredo, nº. 850 Jardim Continental 2ª Sec. Criminal e da Infância e da Juventude - JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS VÍTIMA ANA LUIZA DE JESUS NASCIMENTO, brasileira, nascida aos 21/11/2005, filha de Quinta da Paixao Nascimento e Ivanete Maria de Jesus. O Doutor Mateus Queiroz de Oliveira, MM. Juiz de Direito da Segunda Secretaria Criminal e da Infância e da Juventude, da Comarca de Passos, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc F A Z S A B E R a quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Criminal e da Infância e da Juventude, tem andamento o processo n° 0005150-69.2025.8.13.0479, contra o réu DIOGO DE JESUS NASCIMENTO, brasileiro, nascido aos 04/10/2001, filho de Quinto da Paixão Nascimento e Ivanete Maria de Jesus, do qual fora vítima a pessoa acima qualificada. E por estar a vítima em lugar incerto e não sabido, mandou na melhor forma de direito passar o presente Edital, no qual fica o representante legal da vítima intimado, de que DIANTE DO EXPOSTO, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para fins de CONDENAR o réu DIOGO DE JESUS NASCIMENTO como incurso no art. 129, §13, do Código Penal, passando a fixar-lhe as penas respectivas. E para conhecimento de todos, será este publicado no Diário do Judiciário, bem como afixado no saguão do Fórum Local. Dado e passado nesta cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, aos 28 (Vinte e Oito) dias do mês de Agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis). Cumpra-se. Eu, _____, Gabriel Nóbrega Manicardi, Estagiário de Direito, o digitei. ______, Gilberto Paim, Gerente de Secretaria Substituto, subscrevi-o. Mateus Queiroz de Oliveira, Juiz de Direito da 2ª Secretaria Criminal e da Infância e da Juventude, _______.