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TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0005149-57.2025.8.16.0170(Recurso Inominado) Relator(a):Fernando Swain Ganem Órgão Julgador:3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. DEVOLUÇÃO DO BEM À REVENDEDORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO FINANCIADOR. INOVAÇÃO RECURSAL. TESES DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DA CADEIA DE CONSUMO E DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER SUSCITADAS APENAS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE NÃO AFASTAM A FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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