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TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Processo 0005148-91.2021.8.26.0604 (processo principal 1003462-81.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda - Para aferir o valor do aluguel do imóvel, de rigor a avaliação do bem, de forma individualizada. Esclareço que o objeto da perícia não é a avaliação do imóvel em sua plenitude, mas sim a apuração do valor dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o lote objeto do Contrato de Compromisso de Compra e Venda referido nos autos, penhorados às fls. 86. O perito deverá, para tanto, considerar o valor de mercado atual do imóvel e, a partir da documentação contratual constante dos autos, apurar o histórico de pagamentos realizados pelo executado, de modo a estabelecer o valor líquido dos direitos efetivamente penhoráveis, evitando-se a mera equiparação entre o valor de mercado do bem e o valor dos direitos do executado sobre ele. Para tanto, nomeio, nos termos do art. 465 do CPC, o(a) perito(a) GABRIEL DE CASTRO DOTTORI. Caso o perito esteja com o cadastro vencido, providencie a serventia a intimação por e-mail para regularização em 15 dias, na inércia, voltem conclusos para nomeação de novo perito. Os honorários periciais serão adiantados pela exequente, por se tratar de diligência determinada em seu interesse direto para o prosseguimento do feito Defiro a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, que deverão ser apresentados em 15 dias, na forma do art. 465, §1º, do CPC. Concedo o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos periciais, a contar da data da intimação para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias. - ADV: SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
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