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TJRJ · Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara · Despacho
1- Fls. 467/469: Em que pese ter ocorrido o bloqueio da quantia de R$ 195.278,90, a determinação judicial limitava-se ao arresto cautelar da quantia de R$129.940,89, conforme decisão de fls. 394/395, e, posteriormente convertido em penhora à fl. 446. O valor excedente já foi devidamente liberado, conforme o comprovante de fls. 431/434. Assim, nada a prover em relação ao requerimento de levantamento da quantia remanescente bloqueada, eis não subsiste nenhum bloqueio remanescente nos autos. 2- Fls. 4654: Intime-se o exequente, em derradeira oportunidade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o reembolso das despesas referentes aos leilões realizados, no valor total de R$ 812,28 (oitocentos e doze reais e vinte e oito centavos), sob pena de penhora. 3- Na mesma oportunidade, deverá o exequente informar se com o levantamento do saldo bloqueado de fl. 463, confere integral quitação, valendo o silêncio como concordância com a extinção da execução ou requerer o que entender cabível.
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