Publicações do processo

0005147-85.2020.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 330) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 9ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0005147-85.2020.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$26.850,67 Exequente(s): ANA ENIR SILVESTRE FERNANDES MAIO Vyvian Zilah Fernandes Executado(s): S. Rodrigues de Souza Casa de Repouso representado(a) por SONIA RODRIGUES DE SOUZA DESPACHO 1 - Em análise ao requerimento retro, verifica-se que, tratando-se de empresário individual, não há autonomia patrimonial entre a pessoa natural e a firma individual, respondendo o empresário, de forma ilimitada, pelas obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial. Desse modo, o patrimônio vinculado ao CNPJ e aquele registrado em nome da pessoa física integram a mesma esfera patrimonial, não sendo necessária, em princípio, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que a execução alcance os bens particulares do empresário individual. 2- Contudo, verifica-se que a pessoa física indicada pelas exequentes não integra formalmente o polo passivo da demanda. Ademais, a manifestação de mov. 325.1 limita-se a requerer a realização de buscas, bloqueios e restrições mediante utilização do CPF, sem formular expressamente pedido de inclusão da pessoa física no polo passivo. 3- Assim, antes da adoção de medidas constritivas em seu CPF, intimem-se as exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam sua pretensão e, sendo o caso, formulem expressamente pedido de inclusão da pessoa física no polo passivo, com a indicação de sua qualificação e demais dados necessários à regularização da autuação. 4- Após, voltem conclusos. 5- Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.