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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL FAMÍLIA · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0005140-85.2024.8.27.2737/TO AUTOR: LAURA RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): UIATAN LOPES DA SILVA (OAB TO013623) ADVOGADO(A): JOANA LARISSA GOMES AYRES (OAB TO011198) AUTOR: JESSICA NERES DA SILVA ADVOGADO(A): UIATAN LOPES DA SILVA (OAB TO013623) ADVOGADO(A): JOANA LARISSA GOMES AYRES (OAB TO011198) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) planilha atualizada e discriminada exclusivamente das parcelas alimentícias vencidas no curso do processo sob o rito da prisão (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil); e (ii) demonstrativo retificado e discriminado do débito alimentar cobrado pelo rito da penhora (julho/2018 a maio/2024), com a inclusão da multa de 10% e honorários de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sanando a incongruência material apontada pelo Ministério Público; 2. Após, conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Porto Nacional, data certificada no sistema.
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