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TRF5 · 12ª Vara Federal PB · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005139-69.2026.4.05.8204 AUTOR: C. J. M. F. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSELIA SOARES MORENO ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes", apresentar: Comprovante de residência atual (até 6 meses antes da propositura) em seu nome ou em nome de terceiro (desde que justifique o vínculo existente com o titular do documento). Exemplos de comprovantes aceitos: Fatura de consumo mensal de serviços públicos (água, luz, telefone etc); declaração emitida pela própria parte, desde que com a observação de que a mesma está ciente das sanções penais em caso de declaração falsa; A especialidade médica para encaminhamento ao exame pericial. APENAS UMA ESPECIALIDADE DEVERÁ SER INDICADA (Art. 01º, § 4º da Lei nº 13.876/2019).; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Guarabira, na data informada pelo sistema. LARISSA SOUZA ALVES Servidor
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