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0005138-26.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível

    Processo 0005138-26.2026.8.26.0037 (processo principal 1010019-63.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tab Construcoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Jose Eduardo Grossi - Christian Robert Dell Acqua - Vistos. Tratam os autos de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JOSÉ EDUARDO GROSSI, em face de CHRISTIAN ROBERT DELL ACQUA, no qual pretende a satisfação da obrigação de fazer imposta a este na ação principal (1010019-63.2025.8.26.0037), consistente na reintegração do imóvel na posse na exequente; e também a obrigação de pagar quantia certa, consistente em honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. Dispõe o artigo 780 do Código de Processo Civil: "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento." Não há que se falar em aplicação do disposto no artigo780, doCPC, visto que no caso em tela, apesar da identidade de partes e de ambos os pedidos, os procedimentos são diversos, de modo que não é possível a cumulação de procedimentos diversos, ou seja, a pretendida cumulação de execução de pagar e de fazer. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Promessa de venda e compra. Pretensão a aplicação do disposto no artigo 780, do CPC . Impossibilidade. Execução de pagar e fazer que possuem procedimentos diversos. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - AI: 21706030920228260000 SP 2170603-09.2022.8.26 .0000, Relator.: Mauro Conti Machado, Data de Julgamento: 26/09/2022, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2022). Nestes termos, a parte exequente deverá adequar o pedido inicial, desmembrando-se as obrigações (de fazer e de pagar quantia certa) em procedimentos distintos. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), ROSIMEIRE APARECIDA LIMA FERREIRA (OAB 341351/SP)

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