Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 0005137-18.2026.8.26.0562 (apensado ao processo 1020654-85.2022.8.26.0562) (processo principal 1020654-85.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Barbosa e Elias Jr. Sociedade de Advogados - Paola Giovani Vieira Soares - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025. Considerando que o devedor foi citado por edital na fase de conhecimento, é necessária sua intimação por edital para pagamento voluntário na fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, § 2°, IV do CPC. Assim, concedo ao credor prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de minuta do edital. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: MILENA ALVES DA SILVA DE SOUZA (OAB 507577/SP), GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP)