2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 0005136-42.2012.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DE SOUSA MEDRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CAMARGO DE BRUM - GO25292, MOACIR JESUS BARBOZA - SP105089 e CELSO MARTIN SPOHR - MT2376/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando o falecimento da parte autora, intime-se o espólio, por meio de seu inventariante, ou, inexistindo inventário, os sucessores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a respectiva habilitação nos autos, nos termos dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, juntando a documentação pertinente. Com a habilitação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado pelo INSS quanto à restituição dos valores pagos em decorrência da tutela provisória posteriormente revogada. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS/MT (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) KAREN LAÍS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS Juíza federal Substituta