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0005135-19.2024.8.26.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível

    Processo 0005135-19.2024.8.26.0077 (processo principal 1005630-17.2022.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - LICENÇA SAÚDE - Ana Cristina Bezerra - Vistos. O presente incidente foi instaurado exclusivamente para o cumprimento da obrigação de pagar as parcelas pretéritas reconhecidas no título judicial. Os cálculos apresentados foram homologados diante da concordância da Fazenda Pública, seguindo-se a determinação de expedição dos requisitórios e o arquivamento do feito. As petições de fls. 69/78 veiculam pretensão diversa, fundada em alegado descumprimento superveniente da obrigação de fazer consistente na manutenção do benefício de aposentadoria por invalidez. Embora decorrente do mesmo título executivo, tal pretensão não se insere no objeto deste cumprimento de quantia, já encerrado. Ademais, a sentença previu a reavaliação da exequente em abril de 2026, sendo necessária, no incidente próprio, a apuração da eventual realização de perícia, da convocação da beneficiária e da existência de decisão administrativa posterior. Assim, não conheço dos pedidos formulados às fls. 69/78 neste incidente, sem prejuízo de sua renovação pela via processual adequada. Deverá a interessada ajuizar digitalmente, por dependência ao processo de conhecimento nº 1005630-17.2022.8.26.0077, cumprimento de sentença próprio, referente à obrigação de fazer, incluindo no polo passivo todos os devedores constantes do título executivo e instruindo o requerimento com as peças e os documentos pertinentes. Considerando a alegada interrupção de verba alimentar, eventual novo incidente deverá ser distribuído com pedido de apreciação urgente. Nada mais sendo requerido quanto aos requisitórios decorrentes do cálculo já homologado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)

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