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TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005133-31.2025.8.16.0194 Processo: 0005133-31.2025.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.772,27 Autor(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Réu(s): ANDRE CABRAL BATISTA Vistos. 1. Tendo em vista que é dever do Juízo, sempre que possível tentar a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o inciso V do art. 139 do Código de Processo Civil, observa-se que o autor e os requeridos estão dispostos a tanto. 2. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento ao ato. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
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