2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 0005133-27.2006.4.01.3305 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:SABINO JOSE SOBRINHO DESPACHO Haja vista que, após a entrada em vigor do CPC/2015, em 18/03/2016, não foram localizados bens penhoráveis, em nome do executado, aptos a garantir a satisfação da dívida, conclui-se que o feito permaneceu suspenso por mais de 5 (cinco) anos, operando-se, desta forma, a prescrição intercorrente, conforme teses fixadas pelo Superior Tributal de Justiça, na ocasião do julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 01/2018. Assim, INTIME-SE à exequente para manifestar-se acerca da ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Prazo: 15 dias. Após, com ou sem manifestação, VOLTEM CONCLUSOS. Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal