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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005132-92.2001.8.24.0023/SCEXEQUENTE: CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS BORIN (OAB RS062776B) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte exequente para apresentar, no prazo de 15 dias, demonstrativo atualizado do débito remanescente, bem como requerer o que entender de direito. 2. Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos para análise. 3. Não havendo manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. Alerto que a providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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