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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 35ª Vara Federal PE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 35ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005128-07.2026.4.05.8312 AUTOR: JOSE SEVERINO DE MELO SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GELCI RENATE NYLAND PILLA - RS59360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RITO COMUM movida por JOSE SEVERINO DE MELO SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário de auxílio-acidente. Decisão com determinação de emenda à inicial proferida em 05/08/2026 (id: 174433514). Petição da parte autora apresentada em 31/08/2026 (id: 184177150). Vieram-me os autos conclusos. Sabe-se que o Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001). Analisando a manifestação apresentada pelo demandante, verifico a necessidade de adequação do valor da causa, considerando o reconhecimento da coisa julgada em relação a processo idêntico anteriormente proposto (nº 0505345-71.2018.4.05.8312) e a limitação do pleito à DER informada: em 08/01/2026. Diante desse contexto, com fulcro no modelo cooperativo de processo consagrado no Código de Processo Civil, determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o valor correto da causa, acompanhado da planilha de cálculos, adequando-o ao conteúdo econômico do pleito considerando a DER de 08/01/2026 e os limites da coisa julgada, nos ditames do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321 c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos. Cabo de Santo Agostinho/PE, data da assinatura eletrônica. RODRIGO VASCONCELOS COÊLHO DE ARAÚJO JUIZ FEDERAL