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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 0005127-93.2026.8.26.0005 - Pedido de Prisão Preventiva - Ameaça - G.C.N. - Vistos. Considerando que houve imposição de monitoramento eletrônico em caráter de medida protetiva de urgência, sem que o E. Tribunal de Justiça as tenha revogado em sede do decisum que determinou a expedição de alvará, deve a mencionada medida ser implementada de imediato. Na impossibilidade de imediato reestabelecimento da monitoração eletrônica por ocasião da soltura, fica o requerido, desde já, CIENTIFICADO E INTIMADO de que deverá comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas de sua efetiva soltura, à Avenida Dr. Abraão Ribeiro, nº 313, Área da Custódia, consultório 1, Barra Funda, Capital, no período da manhã, para instalação de novo dispositivo de monitoração eletrônica, devendo, previamente, entrar em contato com a central pelos telefones (11) 3298-7057, (11) 3298-7081 ou (11) 96901-2788, para agendamento, nos mesmos termos já determinados por ocasião da decisão de fls. 247/254 dos autos 1529654-46.2026.8.26.0454 (que deverá ser anexada a esta decisão). ADVIRTO o requerido de que o não comparecimento no prazo assinalado poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, devendo a defesa juntar aos autos cópia da documentação acerca do efetivo monitoramento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia encaminhá-la aos destinatários para cumprimento das determinações nela contidas, dispensada a expedição de documento autônomo e certificando-se nos autos o envio. Intime-se. - ADV: EDNA RODRIGUES SOARES (OAB 500626/SP)
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