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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Criminal de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005127-88.2026.8.16.0129 Processo: 0005127-88.2026.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/10/2024 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): Gislaine Dembiski de Carvalho VIVIAN COSTA ALVES DESPACHO 1. Antes de analisar a denúncia, para evitar nulidade por cerceamento de defesa (AgRg no HC n. 1.047.527/TO, rel. Min. Carlos Pires Brandão, 6ª T., j. em 13/5/2026, DJEN de 19/5/2026.), habilite-se a defesa das rés no inquérito policial n. 0000748-41.2025.8.16.0129. Nos autos n. 0008806-67.2024.8.16.0129 (apreensão de um celular com DANIEL, que, em tese, era utilizado por VIVIAN), que deu origem aos documentos mencionados na denúncia: Relatório Técnico n. 007/2025 (seq. 44.5, autos n. 0000748-41.2025.8.16.0129), Relatório Técnico de Análise n. 020/2025 (seq. 44.1, autos n. 0000748-41.2025.8.16.0129) e Laudo n. 134.947/2024 (seq. 56.1, autos n. 0000748-41.2025.8.16.0129), o nível de acesso é público, dispensando autorização judicial para habilitação das defesas (bastando petição nos respectivos autos). Quanto aos autos n. 0008826-58.2024.8.16.0129 (quebra do sigilo dos dados telemáticos e telefônicos do aparelho apreendido com DANIEL), que tramitam na 1ª Vara Criminal de Paranaguá, o compartilhamento de provas foi deferido nos autos n. 0001049-85.2025.8.16.0129, cuja decisão está juntada na seq. 11.2, do inquérito policial n. 0000748-41.2025.8.16.0129. Assim, o acesso aos respectivos feitos deve ser requerido naquele juízo (1ª Vara Criminal de Paranaguá). 2. Cumprido o item anterior, certifique-se e intime-se a defesa das rés para, em 10 dias, apresentar/ratificar/aditar a defesa prévia. 3. Oportunamente, remeta-se conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito