Publicações do processo

0005127-88.2026.8.16.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Paranaguá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005127-88.2026.8.16.0129 Processo: 0005127-88.2026.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/10/2024 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): Gislaine Dembiski de Carvalho VIVIAN COSTA ALVES DESPACHO 1. Antes de analisar a denúncia, para evitar nulidade por cerceamento de defesa (AgRg no HC n. 1.047.527/TO, rel. Min. Carlos Pires Brandão, 6ª T., j. em 13/5/2026, DJEN de 19/5/2026.), habilite-se a defesa das rés no inquérito policial n. 0000748-41.2025.8.16.0129. Nos autos n. 0008806-67.2024.8.16.0129 (apreensão de um celular com DANIEL, que, em tese, era utilizado por VIVIAN), que deu origem aos documentos mencionados na denúncia: Relatório Técnico n. 007/2025 (seq. 44.5, autos n. 0000748-41.2025.8.16.0129), Relatório Técnico de Análise n. 020/2025 (seq. 44.1, autos n. 0000748-41.2025.8.16.0129) e Laudo n. 134.947/2024 (seq. 56.1, autos n. 0000748-41.2025.8.16.0129), o nível de acesso é público, dispensando autorização judicial para habilitação das defesas (bastando petição nos respectivos autos). Quanto aos autos n. 0008826-58.2024.8.16.0129 (quebra do sigilo dos dados telemáticos e telefônicos do aparelho apreendido com DANIEL), que tramitam na 1ª Vara Criminal de Paranaguá, o compartilhamento de provas foi deferido nos autos n. 0001049-85.2025.8.16.0129, cuja decisão está juntada na seq. 11.2, do inquérito policial n. 0000748-41.2025.8.16.0129. Assim, o acesso aos respectivos feitos deve ser requerido naquele juízo (1ª Vara Criminal de Paranaguá). 2. Cumprido o item anterior, certifique-se e intime-se a defesa das rés para, em 10 dias, apresentar/ratificar/aditar a defesa prévia. 3. Oportunamente, remeta-se conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.