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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Dois Vizinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005127-44.2026.8.16.0079 Processo: 0005127-44.2026.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$88.990,24 Autor(s): CLAIMIR PERAZZOLI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para trazer aos autos Certidão Negativa da Justiça Federal, a qual deve ser extraída no cartório distribuidor da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão/PR, no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, esclareço que a certidão a ser extraída deve informar a participação da parte em feitos cíveis como parte autora e, em os havendo, apresente cópia da petição inicial, contestação e sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na mesma oportunidade, se for o caso, junte também cópia da CAT, no prazo supramencionado. 3. Após, tornem conclusos para apreciação. Micheli Franzoni Juíza de Direito
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