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TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
1. Fl. 459: defiro. À serventia para que proceda a anotação do nome do advogado dos autores nos autos, bem como onde mais couber a fim de se evitar nulidades, bem como reiterem-se a expedição dos ofícios requeridos. 2. Para citação da primeira ré e inclusão no polo passivo e citação da segunda ré, venha emenda à inicial em nova e única peça processual, com todos os acréscimos, supressões e alterações necessárias, uma vez que os aditamentos à exordial devem constituir-se em uma nova petição, a fim de facilitar o entendimento do pedido autoral, a citação e a oferta de defesa pela parte ré. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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