Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005126-23.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 17: A parte exequente informa que, ao compulsar os autos, constatou que o cumprimento de sentença nº 0005126-23.2026.8.26.0001 não se encontra devidamente vinculado à ação principal nº 1112209-46.2024.8.26.0100, requerendo a regularização do apontamento.
Informa, ainda, que o processo nº 4029641-54.2026.8.26.0001 foi distribuído equivocadamente e vinculado aos autos principais, noticiando a necessidade de sua extinção.
Defiro a regularização do vínculo do cumprimento de sentença nº 0005126-23.2026.8.26.0001 aos autos principais nº 1112209-46.2024.8.26.0100, observadas as cautelas de praxe pela serventia.
Anote-se.
Quanto ao processo nº 4029641-54.2026.8.26.0001, a questão deverá ser apreciada nos respectivos autos.
Por fim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, contado da efetiva regularização do vínculo do presente cumprimento de sentença aos autos principais.
Intime-se.
São Paulo, 09/09/2026
Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005126-23.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SP457356)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 17: A parte exequente informa que, ao compulsar os autos, constatou que o cumprimento de sentença nº 0005126-23.2026.8.26.0001 não se encontra devidamente vinculado à ação principal nº 1112209-46.2024.8.26.0100, requerendo a regularização do apontamento.
Informa, ainda, que o processo nº 4029641-54.2026.8.26.0001 foi distribuído equivocadamente e vinculado aos autos principais, noticiando a necessidade de sua extinção.
Defiro a regularização do vínculo do cumprimento de sentença nº 0005126-23.2026.8.26.0001 aos autos principais nº 1112209-46.2024.8.26.0100, observadas as cautelas de praxe pela serventia.
Anote-se.
Quanto ao processo nº 4029641-54.2026.8.26.0001, a questão deverá ser apreciada nos respectivos autos.
Por fim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, contado da efetiva regularização do vínculo do presente cumprimento de sentença aos autos principais.
Intime-se.
São Paulo, 09/09/2026
Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional I - Santana