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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0005125-07.2016.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROQUE MATOS DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, ANA PAULA MENDES - DF14050, CARLA CRISTINA ORLANDI FREITAS - DF16893, FERNANDA GONZALEZ DA SILVEIRA MARTINS PEREIRA - DF01776, KAMILLA FLAVILA E LELES BARBOSA MANIERO - DF19512, LILI CRUZ BAPTISTA - DF19009, GISELE LAVALHOS SAVOLDI - DF20187, PRISCILA SOUZA ABRITTA - DF54644, CLAUDIO MANOEL PEREIRA SALOME - MG25398 e CEZAR VIANA DA SILVA - RJ089885 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Petição id. 2213052577. Observa-se que as requisição de pagamento nnº 2201/2021 e 2205/2021 não foram autuadas perante o TRF1, a fim de ser efetivado o respectivo pagamento. Assim, diante da situação, determino à secretaria que proceda com a migração dos referidos requisitórios, com posterior certificação nos autos. Intime-se a parte exequente e cumprir integralmente a decisão anterior informando os dados bancários dos exequentes para fins de transferência dos valores depositados em conta judicial (id. 2129477242). Cumpra-se. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF. (assinado eletronicamente)