2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA Processo nº 0005123-10.2010.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROCALLY INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Réu: INTERESSADO: Divulgue Mais e outros (2) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-05/2025-GSEC, de 14 de julho de 2025, especialmente em seu art. 4º, inciso II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e os demais servidores lotados na unidade judiciária à prática de atos ordinatórios, expeço o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado e/ou pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da devolução do aviso de recebimento negativo, constantes nos ID 579784241 e 579828884, devendo, no mesmo prazo, requerer a repetição da diligência em novo endereço, a ser informado, ou formular pretensão diversa que viabilize o regular prosseguimento do feito. Caso requeira a realização de nova diligência, deverá promover o recolhimento das custas processuais correspondentes, conforme a Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com a correta vinculação ao número do processo e à unidade judiciária de tramitação, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos. Advirta-se, ainda, que o silêncio da parte será interpretado como desinteresse no prosseguimento da demanda, importando em anuência tácita e podendo ensejar a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Santo Antônio de Jesus (BA), 15 de setembro de 2026. Eu, Julia Reis Lemos, Estagiária de Direito, o digitei Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria