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0005122-62.2026.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0005122-62.2026.8.16.0001 Vistos. 1. Intimados a indicar provas (seq. 28), o embargante informou não ter mais provas a produzir (seq. 30) e o embargado requereu prova oral consistente no depoimento pessoal do embargante e oitiva de Wladimir Cesário Mundim, exibição de documentos e prova técnica (seq. 32). Porém, na demanda que trata sobre embargos de terceiro, as provas documentais pré-constituídas são suficientes para o deslinde da controvérsia, consistente o restante em matéria de direito que deve ser enfrentada diretamente pelo Juízo. Dessa forma, indefiro o pedido e determino o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil/2015. Voltem conclusos para sentença. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito

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