2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Avenida Santos Dumont, 5, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42702-400 Processo nº: 0005121-93.2004.8.05.0150 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] INTERESSADO: MÔNICA DA SILVA HEEGER INTERESSADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA Vistos, etc. Diante da certididão de intimação pessoal (Ids 571114747 e 571114748) e da ausência de manifestação da parte autora (certidão Id. 575487042), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do exposto no art. 485, III do CPC. Fica revogada a tutela deferida na decisão de Id. 256672405. Custas pela parte autora, exceto gratuidade deferida ou requerimento, que desde já se defere. Arquive-se. PRIC. LAURO DE FREITAS (BA), data do sistema. Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito