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Processo 0005121-70.2019.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 0005121-70.2019.8.26.0704 (processo principal 1008840-14.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Riviera Italiana - ERBE INCORPORADORA 019 S.A. - Vistos. Fl. 446: para apreciação do pedido de penhora, providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP)

2026-08-26 · TJSP

Processo 0005121-70.2019.8.26.0704 (processo principal 1008840-14.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Riviera Italiana - ERBE INCORPORADORA 019 S.A. - 1-) Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação: a-) em se tratando de processo de conhecimento, será expedida carta para intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção; b-) no caso de execução, o processo será remetido ao arquivo provisório; 2-) todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link constante no tópico final deste documento. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 151742/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)

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