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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0005120-32.2005.4.01.3800/MG EXEQUENTE: ADI MOREIRA MARQUES (Espólio, Sucessão) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: ELIZABETH DE PAULA PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA SANTOS (OAB MG123556) EXEQUENTE: EDILENE LAIGNIER MARQUES NOSSEIS (Inventariante, Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: DANIELI LAIGNIER MARQUES (Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: KARLA MARRA MARQUES (Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: KAMILA MARRA MARQUES (Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: HUGO MARRA DA SILVA MARQUES (Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: VERA LUCIA MARQUES LAPONEZ MAIA (Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: CECILIA CONCEICAO MARQUES (Sucessor) ADVOGADO(A): ABRAAO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB SP287359) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE PAULA (OAB SP047231) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MARQUES SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA PAULA CEOLIN FERRARI BACELAR (OAB MG116934) ADVOGADO(A): ANA MARIA CEOLIN DE OLIVEIRA (OAB MG038383) ADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA CORREA (OAB MG124328) DESPACHO/DECISÃO Examinando os autos, verifica-se que foi determinada a intimação de ELIZABETH DE PAULA PEREIRA para dar cumprimento ao que ficou consignado na decisão proferida no evento 217, DESPADEC1. Devidamente intimada, a exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme se infere dos eventos 252 e 270. Na decisão que ordenou a emenda à inicial (evento 217, DESPADEC1), foi determinada a adequação da petição/documentação nos termos constantes daquela decisão. Não obstante a intimação haver ocorrido, verifica-se que transcorreu in albis o prazo para emendar a petição inicial. Destarte, considerando que a petição inicial deste Cumprimento de Sentença não preenche os requisitos do artigo 319 do CPC, forçoso extinguir o feito prematuramente, consoante previsão do § único do art. 321 c/c o inciso I do art. 485, ambos do CPC. Por tais razões, nos moldes do art. 321, § único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial carreada no evento 175, PET_INTERCORRENTE2 e JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença em relação à exequente ELIZABETH DE PAULA PEREIRA, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, torno sem efeito a decisão retro proferida (evento 217, DESPADEC1), na parte que arbitrou os honorários contratuais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor IVONE DO CARMO PEREIRA, atualmente falecida, para pagamento a sua sucessora, ora exequente, ELIZABETH DE PAULA PEREIRA. Oficie-se ao Relator nos autos do Agravo de Instrumento n. 6008080-31.2026.4.06.0000/TRF6, informando-o desta decisão. Em relação ao pedido para liberação do percentual de 58,3333% do saldo remanescente atual da conta judicial mantida no Banco do Brasil de titularidade dos herdeiros de ADI MOREIRA MARQUES, autorizo o levantamento do valor correspondente ao referido percentual, na forma abaixo indicada, permanecendo ainda retido o quantum correspondente ao percentual de 41,6667% do saldo atual. CONTAS A SEREM LEVANTADAS Número das Contas Judiciais: 4200/3400133754727 4200/300128430369 (evento 274, RESPOSTA2) Valor a ser levantado: PARCIAL 58,3333% do saldo remanescente atual das contas Valor a ser atualizado a partir: da data de depósito Alíquota de IR retido na fonte: Na forma da lei Código de receita (para preenchimento de DARF): Na forma da lei Natureza do depósito: PRC n. 105896-49.2022.4.01.9198/MG e PRC n. 105896-49.2022.4.01.9198/MG CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 20%) Número do banco destinatário: Banco Itaú Agência-DV: 6633 Conta-DV: 18369- 1 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: MARIA DE LOURDES MARQUES SILVA CPF/CNPJ: 463.139.316-53 CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 20%) Número do banco destinatário: Banco do Brasil Agência-DV: 2190-3 Conta-DV: 101246-0 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: CECÍLIA CONCEIÇÃO MARQUES CPF/CNPJ: 608.230.706-20 CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 20%) Número do banco destinatário: Banco Itaú Agência-DV: 3167 Conta-DV: 01761-9 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: VERA LUCIA MARQUES LAPONEZ MAIA CPF/CNPJ: 648.921.826-72 CONTA DE DESTINO (Herdeiro cota-parte: 6,6666%) Número do banco destinatário: Banco Santander Agência-DV: 4519 Conta-DV: 01041219-5 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: HUGO MARRA DA SILVA MARQUES CPF/CNPJ: 095.257.916-29 CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 6,6666%) Número do banco destinatário: Banco XP AS (348) Agência-DV: 0001 Conta-DV: 911388-6 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: KAMILA MARRA MARQUES CPF/CNPJ: 101.700.876-03 CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 6,6666%) Número do banco destinatário: Banco Santander Agência-DV: 1135 Conta-DV: 01003937-7 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: KARLA MARRA MARQUES CPF/CNPJ: 101.700.846-98 CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 10%) Número do banco destinatário: Banco Itaú Agência-DV: 7824 Conta-DV: 102904-4 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: EDILENE LAIGNIER MARQUES NOSSEIS CPF/CNPJ: 029.884.096-09 CONTA DE DESTINO (Herdeira cota-parte: 10%) Número do banco destinatário: Banco Bradesco S.A (237) Agência-DV: 796 Conta-DV: 440964-7 Tipo de conta: Corrente Nome do titular: DANIELI LAIGNIER MARQUES MAIA CPF/CNPJ: 030.569.746-31 A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Valor a ser levantado: R$ Atualizado até: / / 20 Valor de IR retido: R$ Valor de RRA retido: R$ Valor de PSS retido: R$ Valor líquido: R$ CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária, NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. Atribuo ao presente despacho força de ofício. Encaminhem-no ao Banco do Brasil para cumprimento. Intimem-se as partes. Belo Horizonte, (data da assinatura).
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