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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 0005119-77.2025.8.26.0482 (processo principal 1010826-48.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Manoel Lucas - Varluci Arenales - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto, caso o senhor Oficial de Justiça não encontre bens passíveis de constrição, excepcionando os protegidos pela Lei 8.009/90, deverá relacionar os bens que guarnecem a residência do executado, ficando, desde já, autorizados a ordem de arrombamento e uso de força policial, se necessário. Feita a penhora intime-se o(a) executado(a) acerca da penhora realizada. 2. Defiro as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de se obter informações sobre a existência de veículos registrados em nome da parte devedora. A restrição por meio do sistema RENAJUD é medida que serve para tornar efetivas as medidas judiciais, não permitindo que o bem seja alienado, além de possibilitar à parte exequente reaver seu crédito ou parte dele. Por isso, determino o bloqueio de transferência de veículos porventura localizados em nome da parte executada. 3. Defiro também a requisição da última declaração de renda e bens da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, somente se pessoa física, na forma como requerida. No tocante às pessoas jurídicas, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem utilidade prática atualmente. Vale ressaltar, ainda, que na ECF não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução. Havendo informações econômico-financeiras, cumpra-se o Comunicado CG nº 240/2023. Com os resultados das pesquisas, vista dos autos à parte credora para manifestação em cinco dias. Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO FERRARI PIMENTA (OAB 464517/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHÃES DA SILVA (OAB 290349/SP)