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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005117-76.2023.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI ADVOGADO(A): ALEXANDRE FONSECA COLNAGHI (OAB SP367117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 44: Ciente. As partes celebraram acordo (evento 39), requerendo sua homologação. Verifico que o ajuste não viola normas de ordem pública, tampouco prejudica terceiros. Estão presentes os requisitos legais para sua validação judicial. Assim, face a manifestação livre das partes e em se tratando de direito disponível, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos e dou a sentença por transitada nesta data. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o término do prazo para cumprimento do acordo. No mais, expeça-se ofício ao INSS, Agência Osasco (Praça das Monções, nº 101, Piratininga, Osasco/SP, CEP 06233-050) para que proceda à retenção de 82 (oitenta e duas) parcelas mensais, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, incidentes sobre o benefício previdenciário de titularidade da parte executada, identificado sob o nº 180583287-2. Deverá o INSS transferir os valores retidos para conta judicial vinculada a estes autos, até ulterior deliberação deste Juízo, observando-se a retenção mensal até o limite acima fixado ou até comunicação em sentido diverso. Decorrido o término do referido prazo tornem os autos conclusos. P.I.C. Carapicuíba, 08 de setembro de 2026
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