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0005117-60.2025.8.16.0038

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0005117-60.2025.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$34.034,27 Exequente(s): ANDREA DE MEDEIROS FREIRE TOMAZI Executado(s): DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD NASSIB KASSEM HAMMAD SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no mov. 97, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma deliberada no acordo, sendo pro rata na hipótese de silêncio das partes a respeito (art. 90, §2º do Código de Processo Civil) e dispensando-se eventuais custas remanescentes caso verificada a hipótese do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. Defiro desde já a dispensa do prazo recursal, caso requerida. Levantem-se eventuais penhoras. Havendo pedido de levantamento dos valores depositados nos autos, defiro, desde já, inclusive nos termos do art. 906, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para tanto, com validade de 60 dias e observadas as demais formalidades de praxe, de tudo certificando nos autos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito

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