Publicações do processo

0005116-79.2026.8.16.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Ibiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - Vila Romana II - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3572-9403 - Celular: (43) 3572-9404 - E-mail: ibi-3vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005116-79.2026.8.16.0090 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$480.000,00 Requerente(s): AMARILDO PEGORARO EVERALDO ASSALIN JOSÉ PEGORARO LAURINDO PEGORARO MARIA DE LOURDES FIGUEIRA De Cujus(s): Floripes Maria Pegoraro LUIZ PEGORARO Vistos e examinados os autos até o mov. 5. 1. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, devendo adequar os pedidos formulados, fazendo constar na presente demanda apenas aqueles pertinentes ao procedimento de inventário. Isso porque o pedido de adoção póstuma possui natureza jurídica e procedimento próprios, demandando análise específica acerca dos requisitos legais para seu processamento e julgamento, não se mostrando adequada sua cumulação nos presentes autos de inventário. Assim, deverá a parte autora excluir da inicial os pedidos relacionados à adoção póstuma, limitando a presente ação às questões sucessórias e patrimoniais inerentes ao inventário. Eventual pretensão de reconhecimento de adoção póstuma poderá ser deduzida em ação autônoma, a ser ajuizada em autos apartados. 2. Com o cumprimento, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Datada e assinada digitalmente. MARINA MARTINS BARDOU ZUNINO Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.