Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005113-96.2011.8.15.0731 DESPACHO Vistos. Considerando o acórdão proferido no Agravo de Instrumento ID.
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136950009, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial no valor de R$ 204.000,82, prossiga-se o cumprimento de sentença nos termos do julgado. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de ID 122505795. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o prosseguimento da execução, inclusive com a adoção das medidas constritivas cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2026. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juiz(a) de Direito