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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Processo 0005112-23.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1018862-12.2025.8.26.0071) (processo principal 1018862-12.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nivaldo de Souza Junior - Usebens Seguros S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença. Na(s) fl(s) 14, o exequente informou o cumprimento da obrigação nos autos principais e requereu a extinção da ação. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Uma vez que o pagamento nos autos principais se deu após a distribuição deste cumprimento, apurem-se eventuais custas finais, intimando-se o(a)(s) EXECUTADO(s)/REQUERIDO(A)(S) para pagamento, se houver, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que fica já determinado em caso de não pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando-se, oportunamente, a adequada movimentação no sistema SAJ. P.I. - ADV: VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP), GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP), LEONARDO ARAUJO BARBOSA (OAB 514922/SP)