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TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005109-71.2020.8.16.0131 Processo: 0005109-71.2020.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$13.571,73 Exequente(s): GEMA POSSAMAI PEREIRA Executado(s): JOSE MARCELO ALVES ANTUNES 1. Considerando o requerimento do mov. 290.1, utilize-se o sistema Renajud para tentativa de localização de veículos automotores registrados em nome dos executados. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio no nível de transferência e intime-se o exequente para manifestação. 2. Saliento, desde logo, que, caso o bem esteja gravado com ônus de alienação fiduciária, não deverá ser realizado o respectivo bloqueio, em razão do impedimento previsto no art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69, bem como porque a propriedade resolúvel pertence ao credor fiduciário, e não ao devedor: "Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que qualquer discussão acerca de concurso de preferências deverá ser resolvida sobre o valor obtido com a venda do bem, nos termos do art. 2º." 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 31 de agosto de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
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