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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica · Sentença
Considerando que o recurso em sentido estrito teve seu julgamento prejudicado perante o Egrégio Tribunal de Justiça, em razão da perda superveniente de seu objeto, não subsiste providência jurisdicional a ser adotada no âmbito destes autos. Com efeito, a ausência de interesse processual superveniente, decorrente da perda do objeto do recurso, impede o prosseguimento do feito, porquanto inexiste, no momento, utilidade ou necessidade na continuidade da tramitação do recurso. Assim, reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça a prejudicialidade do Recurso em Sentido Estrito, impõe-se o encerramento do presente feito, com as devidas anotações e cautelas de praxe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente recursal, em razão da perda superveniente do objeto do Recurso em Sentido Estrito, cuja apreciação foi declarada prejudicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Dê-se ciência às partes. Transitada em julgado a presente, dê-se baixa e arquive-se.
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