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TJPR · 1ª Vara Criminal de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - (42) 3309-3601 e 3309-3623 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3621 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0005107-64.2023.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 23/06/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SONIA CRISTINA PARISE Réu(s): CELSO BERNARDINO DE JESUS DECISÃO Vistos. 1. Transcorrido o prazo do edital sem o comparecimento do acusado, suspendo o processo, bem como o transcurso do prazo prescricional, o que faço com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal. 2. Para dar cumprimento ao disposto no artigo 799 do Código de Normas do Foro Judicial: a) anote-se na aba “informações adicionais” a suspensão do art. 366 do Código de Processo Penal, com data de início o dia de assinatura desta decisão e data de termino o transcurso do prazo de 03 (três) anos. b) lance-se o movimento de suspensão do processo com essas mesmas datas; c) decorrido o interregno previsto na alínea anterior, voltará a fluir o prazo prescricional apesar de o processo permanecer suspenso, devendo ser novamente anotado o prazo da suspensão no sistema Projudi (mais 3 anos, no caso concreto). 3. Suspenda-se o feito em Secretaria, abrindo-se vista anual dos autos ao Ministério Público, a fim de que realize diligências para a localização do endereço dos acusados. 4. Apresentado endereço diverso do constante nos autos, cite-se no modo como anteriormente determinado. União da Vitória, data da assinatura digital. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto
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