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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Processo 0005106-17.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1001097-05.2016.8.26.0019) (processo principal 1001097-05.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - THL Empreendimentos e Participações Ltda - E.H.D. Construção e Incorporação Ltda - - Cristo Rei Construtora Incorporadora Comércio e Administração Ltda - - Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento S/A - SBMS - Empreendimentos e Participações Eireli - - Dino Boldrini Neto - - Diogo Mentor Brisolla - - Juliana Favero Consulin de Mello - - Osmael Lico da Silva - - Vanderli Tiziani Silva - - Gilberto Margutti - - Odete Aparecida Marques Margutti - - ANTONIO BENICIO PEREIRA CORTES - - Antonio Cristino Cortes Rotermund - - Josmar Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - - Rosangela de Fatima Trevizam Campana - - JOSMAR SP 304 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA - - Roberto Mantovani Filho - - Silbene Administração e Participações Ltda - - LJ Emprreendimentos e Participações Ltda e outro - Rogério Donisete Urbano - - Luiza Claudia Silva Marinho - - Sonho Real Viagens e Turismo Ltda Me - OMAR AFONSO DE ALMEIDA JUNIOR - - Rebogas - Requalificadora de Botijao de Gas Lt Epp - - Antonio Benício Pereira Cortes - - Antonio Cristino - - Tottus Empreendimentos e Administrações de Imóveis Ltda., na pessoa do seu Representante Legal - - Nilton Santarosa - - Nivaldo Antonio Santarosa - - DIGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA ME - - NATHALIA BRISOLLA DE MELLO e outro - DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, REVOGO o sobrestamento cautelar anteriormente concedido e DETERMINO a retomada imediata do cronograma de pagamentos das parcelas vincendas da arrematação do imóvel de matrícula nº 122.870 e das parcelas correspondentes da comissão da leiloeira, devendo a cessionária Josmar SP 304 Empreendimentos SPE Ltda. dar continuidade aos recolhimentos judiciais a partir do vencimento subsequente à publicação desta decisão. ADMITO a habilitação de crédito apresentada por Digraf Gráfica e Editora Ltda. ME no valor principal de R$ 110.799,48, que deverá integrar o concurso de credores para rateio proporcional comum sob o regime de patrimônio de afetação (fls. 1218/1231). DEFIRO o destaque e a reserva de numerário em favor da advogada Nathalia Brisolla de Mello (OAB/SP 185.337) no valor de R$ 16.619,92, correspondente aos honorários sucumbenciais daquela demanda, em virtude de sua natureza alimentar (artigo 85, § 14, do CPC). ACOLHO a retificação de erro material formulada por Antonio Benício Pereira Cortes, Antonio Cristino Cortes Rotermund, Tatiana Nogueira Milazzotto Bigheti e Marcela Cândido Corrêa Pizani (fls. 1238/1240) e, por conseguinte, ADMITO sua habilitação definitiva de crédito no valor total de R$ 921.748,22, compreendendo: (i) R$ 745.252,28 a título de crédito principal dos adquirentes, inserido no rateio proporcional comum; e (ii) R$ 176.495,94 a título de honorários sucumbenciais em favor das patronas Tatiana Nogueira Milazzotto Bigheti (OAB/SP 289.966) e Marcela Cândido Corrêa Pizani (OAB/SP 290.622), determinando a respectiva reserva de numerário prioritária pela natureza alimentar. ACOLHO a manifestação da advogada Rosângela de Fátima Trevizam Campana (fls. 1244/1247) para reconhecer a preferência material e alimentar de seu crédito de honorários advocatícios (fls. 771/776, fls. 921/922), afastando expressamente a limitação de 150 salários mínimos da Lei nº 11.101/2005 e garantindo sua higidez no concurso de credores. DETERMINO à Serventia que proceda à imediata e rigorosa atualização do Quadro Geral de Credores Habilitados e do registro de penhoras no rosto dos autos, contemplando todas as habilitações e reservas deferidas nesta decisão e nas anteriores (fls. 921/922, fls. 996/997 e fls. 1215/1216). REITERO que a confecção do mapa de rateio definitivo e o levantamento de valores ocorrerão oportunamente, após a integralização do preço da arrematação e a consolidação final dos créditos e preferências legais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB 289966/SP), TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB 289966/SP), TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB 289966/SP), TATIANA NOGUEIRA MILAZZOTTO BIGHETI (OAB 289966/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA PIZANI (OAB 290622/SP), FELIPE LEITE BENETI (OAB 286141/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA PIZANI (OAB 290622/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA PIZANI (OAB 290622/SP), FABIANO COIMBRA ALOI ANDRE (OAB 98181/MG), DANILO FONTANETTI CHRISTOFOLETTI (OAB 440720/SP), MARCELA CÂNDIDO CORRÊA PIZANI (OAB 290622/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP), PAULO CASSIO NICOLELLIS (OAB 106369/SP), DANIELA GEMIO DOS REIS GONCALVES (OAB 134821/SP), DANIELA GEMIO DOS REIS GONCALVES (OAB 134821/SP), MARLON BARTOLOMEI (OAB 133434/SP), MARLON BARTOLOMEI (OAB 133434/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP), FABIANO COIMBRA ALOI ANDRE (OAB 98181/MG), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP)
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