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0005105-37.2022.8.16.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Cornélio Procópio

    Intimação referente ao movimento (seq. 252) EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Cornélio Procópio · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Santos Dumont, 903 - Em frente ao Hospital Unimed - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9312 - Celular: (43) 3572-9313 - E-mail: CP-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005105-37.2022.8.16.0075 Processo: 0005105-37.2022.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/11/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCO ROBERTO FRANCISCO RIBEIRO 1. Habilite-se o leiloeiro. 2. Em mov.248 o Leiloeiro informou que o veículo apreendido nos autos e declarado o seu perdimento em favor da União foi arrematado, requerendo providências acerca de autorização para a liberação do veículo. 3. Considerando que foi efetivamente declarada a perda do veículo em favor da União, conforme sentença de mov.124 e ainda diante da informação que foi leiloado e arrematado, tendo sido apresentado o Termo de Arrematação em mov.248.9, com fundamento no artigo 969 e seguintes do CNFJ, HOMOLOGO o termo de arrematação e determino a expedição de carta de arrematação, autorizando a liberação do veículo ao arrematante, assim como a comunicação aos órgãos de registro de veículo a expedição de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em favor do arrematante, conforme artigo 971, do CNFJ. 4. Cumpridas as diligências retro, nada obstando, arquivem-se os presentes autos. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, datado e assinado eletronicamente. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto

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