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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
Vistos. Processo aguardando providências do autor desde o despacho de fl. 234, exarado há sete meses. Intimada a inventariante por seu advogado em fls.238, 240, 243. Regularmente intimada por OJA em fl. 256, a inércia fora mantida - fl. 257. A extinção se impõe, por patente o desinteresse. Pelo exposto, julgo extinto processo, na forma do artigo 485, III, Código de Processo Civil, condenando a inventariante ao pagamento das custas/taxa, ficando suspensa a cobrança, nos termos do artigo 98, parágrafo terceiro, CPC. Descabida a condenação em honorários de advogado em função da natureza do procedimento. Baixa e arquivo. PI.
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