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0005102-29.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0005102-29.2025.8.26.0292 (processo principal 1502910-49.2025.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - R.F.D. - Por todo o exposto: Rejeito a defesa apresentada, e decreto a PRISÃO CIVIL da parte executada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que pague os alimentos abrangidos pelo rito de prisão, ou seja, o valor de R$ 1.757,94, para o mês de 08/2026 de 2026 (fls. 118), bem como as parcelas vincendas mês a mês - observando correção monetária e juros nos termos dos arts. 389, parágrafo único, 394, 397 e 406, §§ 1º e 3º do Código Civil, do art. 240 do Código de Processo Civil, da Resolução CMN 5.171/2024 e do Tema STJ 1.368. Providencie-se o necessário e aguardem-se por 30 dias úteis notícias sobre o cumprimento - em caso de inércia cobrando-se informações. De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais da parte executada, a favor da parte exequente, providencie-se o levantamento a favor desta última - se o caso intimando-se para apresentar do formulário regulamentar (Comunicado Conjunto nº 1514/2019). Finalmente, nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte exequente, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte executada - acima qualificadas no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego e/ou auxílio emergencial - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: LILIAN SANAE WATANABE PEREIRA (OAB 231946/SP)

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