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0005101-11.2016.8.26.0502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ

    Processo 0005101-11.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcelo Jose da Silva - Diante do exposto, CONVERTO o julgamento em diligência e determino a realização de exame criminológico completo em relação ao sentenciado MARCELO JOSE DA SILVA, com fundamento no artigo 112, § 1º, da Lei de Execução Penal.. OFICIE-SEà Diretoria da Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina II para que providencie, noprazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a confecção e juntada aos autos do laudo pericial conjunto firmado por psicólogo e assistente social da unidade, o qual deverá abordar expressamente: a) o sentenciado demonstra senso de autocrítica e arrependimento efetivo em relação aos crimes perpetrados, mormente aqueles praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa; b) foram identificados traços de impulsividade, agressividade, baixa tolerância à frustração ou transtornos de personalidade que indiquem propensão à reiteração delitiva; c) o reeducando reconhece a gravidade das faltas disciplinares cometidas durante a execução penal, em especial a evasão e a prática de novo delito; d) o apenado apresenta histórico de dependência de substâncias entorpecentes ou quadro psiquiátrico que comprometa sua autodeterminação e disciplina; e) constata-se a existência de suporte familiar hígido, ambiente social estruturado e perspectiva concreta de atividade laboral lícita fora da prisão; f) sob a ótica estritamente técnica da equipe multidisciplinar, o reeducando apresenta amadurecimento e condições subjetivas adequadas para a vivência em regime semiaberto. Com a juntada dos laudos aos autos, abra-se vista sucessiva ao Ministério Público e à Defesa, pelo prazo legal e, ato contínuo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pleito de progressão de regime prisional. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada eletronicamente, comoOFÍCIOà autoridade prisional. Intimem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público via portal eletrônico. Cumpra-se com urgência. - ADV: PAULA PEREIRA (OAB 446819/SP)

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