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SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas
Avenida Ferreira Viana, 1134 - Foro - Cruzeiro do Sul - Pelotas/RS - CEP: 96.085-000 - Fone: 53-3279-4900 - E-mail: frpelotasvecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PELOTAS 2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PELOTAS Processo nº. 0005100-78.2018.8.21.0022 Processo nº: 0005100-78.2018.8.21.0022 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): IAGO ALMEIDA RABASSA Vistos. Concedido indulto de pena quanto ao delito do art. 157, § 2º, do Código Penal (mov. 477), com base no Decreto nº 12.790/2025, o sistema SEEU apontou o término de pena do delito impeditivo (artigo 213, do Código Penal). Assim, lance-se o término da pena privativa de liberdade. No que concerne à pena de multa cumulativamente aplicada, considerando que diz respeito unicamente ao delito não impeditivo (art. 157, § 2º, do Código Penal), determino seja renovada vista ao Ministério Público acerca da concessão de indulto. Saliento que o cálculo encontra-se acostado ao mov. 483. Com a manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Pelotas, 08 de setembro de 2026. Afonço Carlos Bierhals Magistrado(a)
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