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TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005098-79.2010.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: MANOEL CARNEIRO PASSOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio de valores realizados conforme certidão de id. 572062850. Ademais, defiro o pedido requerido em petição de id. 574067581, notadamente acerca da realização de pesquisa via SERPJUD. Entretanto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais pertinentes à realização da intimação do executado e da pesquisa via SERPJUD. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005098-79.2010.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: MANOEL CARNEIRO PASSOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio de valores realizados conforme certidão de id. 572062850. Ademais, defiro o pedido requerido em petição de id. 574067581, notadamente acerca da realização de pesquisa via SERPJUD. Entretanto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais pertinentes à realização da intimação do executado e da pesquisa via SERPJUD. Expedientes necessários. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
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