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0005095-58.2006.8.16.0170

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0005095-58.2006.8.16.0170 Processo: 0005095-58.2006.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$16.673,00 Exequente(s): DARCI HEERDT Executado(s): ESPÓLIO DE APARECIDO AGOSTINHO DONIZETTE DE OLIVEIRA DORACI TONI OLIVEIRA EDILAINE APARECIDA DE OLIVEIRA ELDER ANTONIO DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DARCI HEERDT em face do ESPÓLIO DE APARECIDO AGOSTINHO DONIZETTE DE OLIVEIRA, DORACI TONI OLIVEIRA, EDILAINE APARECIDA DE OLIVEIRA e ELDER ANTONIO DE OLIVEIRA. No dia 17/07/2026, foi certificado nos autos o levantamento da suspensão ou sobrestamento do processo, em razão do término do prazo. Intimado, o exequente apresentou petição em 03/08/2026 (mov. 355.1), noticiando que a Ação de Usucapião (autos nº 5011989-60.2024.4.04.7005, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cascavel) foi extinta sem resolução do mérito. Ao final de sua petição, o exequente requer o prosseguimento do feito com a imediata designação de praça e leilão para satisfazer seu crédito alimentar, ressaltando que as custas já foram pagas. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, não há óbice para a retomada do andamento do feito. Verifica-se que o prazo de suspensão restou encerrado. Além disso, o exequente comprovou mediante documento oficial (mov. 355.2) que o processo prejudicial de usucapião, o qual tramitou na Justiça Federal (sob a relatoria da Juíza Federal Suane Moreira Oliveira), foi extinto sem resolução de mérito, com prazo de trânsito em julgado estimado para 05/08/2026. Entretanto, no que tange ao pedido de designação de hasta pública intime-se o exequente para que adeque o seu pedido, indicando o bem já penhorado nos autos ou requeira a expedição de termo/mandado de penhora sobre o bem de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No mais, cumpra-se a Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito

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