Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005094-80.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MOSAICO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ROMEU CIMINI (OAB SP102153)
ADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES SILVA (OAB SP242172)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência do comprovante de recolhimento dos emolumentos relacionados à averbação da penhora.
Verifique-se que, por ocasião da decisão que determinou a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.271 do CRI de Diadema, foi determinada a intimação dos executados, nos termos do art. 841 do CPC, bem como a intimação do cônjuge e demais interessados, quando cabível.
Considerando a ausência de procuração nos autos em nome dos executados e não havendo comprovação do cumprimento de tais atos de comunicação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas necessárias à realização das respectivas intimações, caso ainda não efetivadas, indicando, se necessário, endereços atualizados.
Após, expeçam-se os atos de comunicação pertinentes.
Intime-se
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005094-80.2024.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MOSAICO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): CELSO ROMEU CIMINI (OAB SP102153)
ADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES SILVA (OAB SP242172)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência do comprovante de recolhimento dos emolumentos relacionados à averbação da penhora.
Verifique-se que, por ocasião da decisão que determinou a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.271 do CRI de Diadema, foi determinada a intimação dos executados, nos termos do art. 841 do CPC, bem como a intimação do cônjuge e demais interessados, quando cabível.
Considerando a ausência de procuração nos autos em nome dos executados e não havendo comprovação do cumprimento de tais atos de comunicação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas necessárias à realização das respectivas intimações, caso ainda não efetivadas, indicando, se necessário, endereços atualizados.
Após, expeçam-se os atos de comunicação pertinentes.
Intime-se