Publicações do processo

0005094-80.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005094-80.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MOSAICO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): CELSO ROMEU CIMINI (OAB SP102153) ADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES SILVA (OAB SP242172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do comprovante de recolhimento dos emolumentos relacionados à averbação da penhora. Verifique-se que, por ocasião da decisão que determinou a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.271 do CRI de Diadema, foi determinada a intimação dos executados, nos termos do art. 841 do CPC, bem como a intimação do cônjuge e demais interessados, quando cabível. Considerando a ausência de procuração nos autos em nome dos executados e não havendo comprovação do cumprimento de tais atos de comunicação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas necessárias à realização das respectivas intimações, caso ainda não efetivadas, indicando, se necessário, endereços atualizados. Após, expeçam-se os atos de comunicação pertinentes. Intime-se

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005094-80.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: MOSAICO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): CELSO ROMEU CIMINI (OAB SP102153) ADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES SILVA (OAB SP242172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência do comprovante de recolhimento dos emolumentos relacionados à averbação da penhora. Verifique-se que, por ocasião da decisão que determinou a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.271 do CRI de Diadema, foi determinada a intimação dos executados, nos termos do art. 841 do CPC, bem como a intimação do cônjuge e demais interessados, quando cabível. Considerando a ausência de procuração nos autos em nome dos executados e não havendo comprovação do cumprimento de tais atos de comunicação, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas necessárias à realização das respectivas intimações, caso ainda não efetivadas, indicando, se necessário, endereços atualizados. Após, expeçam-se os atos de comunicação pertinentes. Intime-se

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