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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202577003238 NÚMERO ÚNICO: 0005094-35.2025.8.25.0048 EXEQUENTE : JOSE ABEL ANDRADE ADV. : KATIENE BARBOSA DOS SANTOS - OAB: 6904-SE EXECUTADO : CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S/A ADV. : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB: 6835-MS ADV. : CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - OAB: 33667-PE ADV. : MARCONI DARCE LÚCIO JÚNIOR - OAB: 35094-PE EXECUTADO : IET EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADV. : FILIPE GOMES GALVÃO - OAB: 8851-AL SENTENÇA....: OBSERVADA A ORDEM PRIORITÁRIA DE INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL, NA TRILHA DO ART. 835, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SE DEFERIR O PEDIDO FORMULADO À FL. 100, MORMENTE PORQUE, EM RAZÃO DO RITO ELEITO, NÃO HÁ SE FALAR ACERCA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ATINENTES À DILIGÊNCIA, CONFORME ART. 54, CAPUT, DA LEI N. 9.099/95. PORTANTO, NESTA DATA, PROCEDE-SE À SOLICITAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA QUANTIA OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO EM CONTAS DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS MEDIANTE INSERÇÃO DA ORDEM EM SISTEMA SISBAJUD DE INTEGRAÇÃO BANCÁRIA. APÓS 10 (DEZ) DIAS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA OBTENÇÃO DE RESPOSTA À SOLICITAÇÃO. CUMPRA-SE.
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