Publicações do processo

0005093-67.2024.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 36ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005093-67.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252459354 , conforme segue transcrito abaixo: "INDEFIRO o pedido de citação de JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FILHO por aplicativo de mensagens (whatsapp). Primeiro porque a Lei 9.099/95, invocada pela parte exequente, dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, não se aplicando ao caso. Segundo porque o art. 5º da Lei nº 11.419/2006, invocado como fundamento do requerimento, estabelece que as intimações serão realizadas por meio eletrônico, em portal próprio, “aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei”, dispensando-se, nessa hipótese, a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". (grifei) No caso dos autos, contudo, não há elementos que demonstrem que a parte executada tenha realizado o necessário cadastramento para o recebimento de comunicações processuais por meio eletrônico. Terceiro porque, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, a citação na execução de título extrajudicial constitui ato de natureza complexa, devendo o mandado conter, além da ordem de citação para pagamento, a determinação de penhora e avaliação (tripla funcionalidade) a serem cumpridas pelo oficial de justiça caso não haja o pagamento do débito no prazo legal. Ademais, verifica-se que ainda não foram esgotadas as diligências voltadas à localização da parte executada, porquanto sequer houve requerimento de pesquisa de endereços por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo (Sisbajud, Infojud, SIEL, SerasaJud, dentre outros), tampouco de expedição de ofícios a órgãos ou empresas que possam fornecer informações acerca de seu atual endereço. Assim, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito a fim de promover a citação do executado JOSÉ FRANCISCO DE LIMA FILHO, sob pena de suspensão do feito em relação exclusivamente à aludida parte, nos termos do art. 921, III, do CPC. Em tempo, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereços da executada MARTHA DE OLIVEIRA MAGALHÃES através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, condicionando-as ao recolhimento das custas pertinentes, concedendo, para tal, também o prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 8 de setembro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0005093-67.2024.8.17.2001

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.