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TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Processo 0005087-73.2021.8.26.0624 (processo principal 1004185-45.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.V.C.A. - D.A.A. - Vistos. Fls. 702/708: ante a extinção dos autos pela satisfação, conforme decisão de fls. 638, resta levantada qualquer penhora sobre depósitos em contas do F. G. T. S., em nome do executado por ordem emanada nestes autos. Assim, DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que providencie o desbloqueio de eventuais valores ainda constritos em nome do executado supra em contas do F. G. T. S., comunicando-se ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, estando pendente de julgamento o agravo de instrumento relativo à multa imposta `a Caixa Econômica Federal por ato atentatório à dignidade da justiça, aguarde-se em cartório notícia acerca do julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão de fls. 699 dos autos. Servirá a presente por cópia digitada como OFÍCIO, ficando o cartório responsável pelo encaminhamento preferencialmente pela via eletrônica. Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO CASSIMIRO (OAB 226183/SP), LUIZ OTAVIO POGI (OAB 322825/SP), FRANCINE NUNES PEREIRA (OAB 424437/SP)
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