2026-09-16 · TJRJ
Assumi a titularidade deste Juízo em 06/11/2025, tratando-se do primeiro contato com os presentes autos. Da análise do feito, depreende-se que os autos se encontram em fase de produção de prova pericial, conforme decisões de fls. 502 e 753, havendo, ainda, notícia de possível descumprimento da tutela de urgência (fls. 566) anteriormente deferida à fl. 335. Verifico, contudo, que já consta dos autos laudo decorrente da diligência de verificação realizada, às fls. 465, elemento que deverá ser considerado na apreciação da controvérsia. Diante disso: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça objetivamente o pedido formulado às fls. 785/789, inclusive à luz do laudo de verificação já constante à fl. 465, indicando a providência que concretamente pretende obter. 2) Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre o pedido e os esclarecimentos apresentados pela parte autora. 3) Certifique a serventia se a perita foi regularmente intimada para cumprimento da decisão de fl. 753. Em caso negativo, proceda-se imediatamente à sua intimação. 4) Considerando a notícia do falecimento de José, conforme fl. 765, bem como a documentação posteriormente apresentada, defiro a habilitação requerida à fl. 797. Oficie-se à DRA para inclusão do Espólio de José Maria Bruno, representado pela inventariante Maria Verônica Monteiro Bruno de Paula, conforme documentação de fl. 781. Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Intimem-se.