Publicações do processo

0005083-15.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Ato ordinatório

    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0005083-15.2026.4.05.8502 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCOS ARAUJO DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: MARCIO ROBERTO AVILA COSTA FILHO - SE13453, MAURICIO GOES MENDES - SE12026 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz deste Juizado Especial Federal Adjunto: Fica a parte autora intimada para apresentar manifestação expressa de renúncia ao valor que exceder o teto do JEF, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o art. 3º caput, da Lei 10.259/2001, nos casos que couber, caso ainda não o tenha feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Eventual pedido de liminar será apreciado após a realização da instrução probatória. Fica, outrossim, a parte ré intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 10.259/2001. Intime-se o MPF, se for o caso. BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS Designe-se perícia médica ou perícia social, ficando as partes intimadas da data e horário nos termos dos registros a ser lançados na aba "Perícia". A perícia terá por objeto o esclarecimento de questionamentos fáticos consolidados e padronizados, de pleno conhecimento das partes. A parte ré deverá juntar aos autos cópia do(s) laudo(s) médico administrativo correspondentes ao autor, sob pena de distribuição do ônus probatório, bem como se manifestar de forma especifica e fundamentada acerca da dispensa da produção da prova da miserabilidade, nos termos do Representativo 187 da Turma Nacional de Uniformização - TNU. Com a finalidade de aferir e assegurar a autenticidade dos documentos que instruem a ação, advirta-se a parte autora para comparecer a perícia munida de todos os exames médicos já realizados e necessários à comprovação do seu pedido, sob pena de extinção, sem julgamento do mérito. Apresentado o laudo pericial judicial, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias Fica, ainda, a ré intimada para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia, bem como informar a este Juízo, no mesmo prazo, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. AUDIÊNCIA Havendo necessidade, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada nos autos, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, no dia e horário visualizados na aba "audiências", cumprindo advertir que as testemunhas devem comparecer a este Juízo levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, na data aprazada.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.